sexta-feira, 28 de março de 2014

Reformas deverão acompanhar nova norma de execução

Publicado em:  24/03/2014
Reforma de imóvel deverá acompanhar nova norma de execução
Os proprietários de imóveis localizados em condomínios deverão seguir a nova norma NBR 16.280 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) desde o dia 18 de abril. A novidade que entrou em vigor contará com um roteiro de procedimentos para seguir antes, durante e depois de uma obra.
Toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico assinado por Engenheiro ou Arquiteto. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.
Estas e outras diretrizes constam da NBR 16280:2014 “Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas — Requisitos” da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), publicada em 18 de março.
A norma indica a consulta prévia ao incorporador ou responsável técnico pelo projeto original da edificação ou, na falta deles, a um profissional habilitado, para saber quais as condições da construção e o que precisa ser feito. Além de fazer os projetos e identificar os responsáveis por todas as fases da obra, é preciso registrar tudo isso, documentar e arquivar os papéis.
A norma orienta ainda o proprietário ou responsável legal pelo prédio a informar em detalhes o usuário ou o síndico sobre o plano de manutenção a partir da reforma. A norma não serve só para os condomínios. É também para as demais edificações, como um prédio locado para vários inquilinos. O texto define as condições de manutenção, que não podem cessar nem durante a obra. A reforma não pode bloquear as rotas de fuga e as saídas de emergência.
Os moradores deverão encaminhar ao síndico um planejamento do que será executado, detalhando o nome da empresa contratada e o período da obra. O síndico terá a missão de autorizar ou proibir a reforma, caso a considere um risco aos moradores e à estrutura do local. Para isso, será necessário recorrer a um especialista para validar ou não o laudo.
De acordo com o redator e participante da comissão de estudo da norma, Jerônimo Cabral, o “faz-tudo” ou comumente chamado de “pedreiro de confiança” não poderá mais executar a reforma em uma edificação. Por isso, haverá a necessidade da prestação de serviços de empresas especializadas e capacitadas para esse perfil de imóvel.
A medida é válida para prédios comerciais e residenciais, novos ou antigos e visa trazer mais segurança aos moradores dos imóveis. Impedindo reformas irregulares que possam prejudicar a estrutura do local.
A norma custa R$ 67,00 e pode ser adquirida pelo site: www.abnt.org.br/catalogo, pelo e-mailatendimento.sp@abnt.org.br ou pelos telefones (11) 3017-3610 / 3644 / 3652.
Fonte: Consórcio de Imóveis / Folha de São Paulo / Imagem: Wikimedia / Site: G1.com.br / ADfórum - Informação em Arquitetura e Design
Assista ao vídeo abaixo:

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